PERguntas FreQUentes (FAQ)
Política do COI sobre a Proteção da Categoria Feminina no Esporte Olímpico e Considerações para Federações Internacionais e Órgãos Dirigentes do Esporte
Primeira publicação: 26 de março de 2026; Última atualização: 6 de abril de 2026; Tradução publicada: 18 de agosto de 2026
Autores: Sone Erikainen, Katrina Karkazis, Michele Krech, Marcus Mazzucco, Payoshni Mitra e Madeleine Pape.
Tradução em português: Nana Soares e o Observatório de Sexualidade e Política
Em 26 de março de 2026, o Comitê Olímpico Internacional (COI) emitiu uma nova política sobre a elegibilidade para a categoria feminina nos Jogos Olímpicos. Com base nas recomendações de um grupo de trabalho seleto, cujos integrantes não foram identificados publicamente, a nova política volta a exigir, pela primeira vez desde o ano 2000, testes genéticos de sexo para todas as atletas mulheres que busquem competir na categoria feminina. Essa política aumenta a exposição de mulheres e meninas, em todos os níveis, a violações de seus direitos, intervenções médicas desnecessárias, escrutínio e assédio.
Este documento de perguntas frequentes (FAQ) foi elaborado para apoiar jornalistas na compreensão rápida dos principais aspectos científicos, éticos, legais e de proteção e equidade suscitados pela nova política do COI. Inclui links para recursos relevantes e recomendações de leitura adicionais.
1. Introdução ao gene SRY
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Não. A presença do gene SRY não determina de forma confiável o sexo de uma pessoa.
O gene SRY (Sex-Determining Region of the Y Chromosome ou Região Determinante do Sexo do Cromossomo Y) geralmente é encontrado no cromossomo Y. Durante o desenvolvimento embrionário inicial, ele pode iniciar o processo que leva à formação dos testículos. Se estes se formarem, normalmente produzem hormônios que influenciam as etapas posteriores do desenvolvimento corporal.
Andrew Sinclair, o geneticista que identificou o gene SRY em 1990, ressaltou, no entanto, que o desenvolvimento testicular envolve uma cascata de genes em interação, e não a ação de um único fator determinante. Sinclair também advertiu contra o uso do SRY como um marcador definitivo do sexo. Ele explicou que um teste de SRY apenas revela se o gene está presente; não informa sobre “como [o gene] está funcionando, se um testículo foi formado, se há produção de testosterona e, em caso afirmativo, se o corpo pode utilizá-la”.
O geneticista e especialista em biologia intersexo Eric Vilain(1), juntamente com a Sociedade de Genética Humana da Australásia (HGSA), enfatizou que nenhum gene determina, por si só, o desenvolvimento das características ligadas ao sexo. Em sua declaração de oposição aos testes de SRY no esporte, a HGSA afirmou especificamente que “o sexo biológico nos seres humanos é determinado por uma interação complexa de fatores cromossômicos, gonadais, hormonais e fenotípicos”. Como argumentou a bióloga Anne Fausto-Sterling, tratar qualquer gene como um “gene regulador mestre” oculta o fato de que o desenvolvimento de nossas características sexuais depende da atividade coordenada de muitos genes. Por essa razão, a presença do gene SRY não indica que um indivíduo seja “biologicamente masculino” ou que tenha passado por um “desenvolvimento sexual masculino”.
Em uma declaração sobre as políticas propostas, a Sociedade Europeia de Genética Humana observou que “o resultado desse teste não pode determinar completamente se uma pessoa deve competir na categoria feminina”, ressaltando que os testes de SRY não fornecem uma base científica válida para decisões de elegibilidade.
(1) Eric Vilain participou de um grupo de especialistas convocado pelo Comitê Olímpico Internacional em 2016 para elaborar normas de elegibilidade baseadas na testosterona.
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Não. Não existe nenhuma pesquisa publicada que demonstre que a presença do gene SRY, por si só, esteja vinculada à performance esportiva.
O gene SRY contribui para uma etapa do desenvolvimento embrionário inicial que pode levar à formação dos testículos. Alguns regulamentos esportivos pressupõem que a mera presença do gene é suficiente para indicar características fisiológicas potencialmente relevantes para o desempenho atlético. No entanto, nenhum estudo estabeleceu que o gene SRY, por si só, cause ou esteja correlacionado com diferenças na capacidade esportiva.
O desempenho esportivo reflete a interação de muitos fatores biológicos e ambientais, incluindo fisiologia, treinamento, nutrição e oportunidades. Por essa razão, a presença do gene SRY, em si mesma, não pode indicar se alguém possui alguma vantagem atlética específica. Assim, e conforme declarado pela Sociedade de Genética Humana da Australásia, os testes do gene SRY “não fornecem nenhuma informação biológica ou medicamente específica com relação à melhora do desempenho”.
2. Evidência científica e testes genéticos no esporte
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Entre 1968 e 2000, o COI utilizou diversos métodos de testes genéticos de sexo para determinar a elegibilidade para as competições femininas. Os testes para as mulheres durante esse período eram obrigatórios; a categoria masculina não tinha, nem jamais teve, uma política similar.
O COI recorreu inicialmente a um teste de esfregaço bucal (esfregaço da mucosa da bochecha) para detectar o corpúsculo de Barr e, assim, verificar a presença de um segundo cromossomo X. Se o corpúsculo de Barr fosse identificado, a atleta era considerada elegível para competir na categoria feminina.
Em 1972, o COI acrescentou um teste de corpo fluorescente para o cromossomo Y, que tem uma pequena região que pode brilhar com uso de coloração fluorescente especial e que pode ser observada no microscópio. O teste do corpo fluorescente também utilizava uma amostra de esfregaço bucal, embora tenha sido empregado de forma menos consistente do que o teste do corpúsculo de Barr.
Sob essa abordagem combinada de triagem ou detecção genética, atletas precisavam demonstrar tanto a presença do corpúsculo de Barr (indicando um segundo cromossomo X) quanto, em geral, a ausência do corpo fluorescente (indicando a ausência do cromossomo Y).
Em 1992, o COI adotou o teste de reação em cadeia da polimerase (PCR) para o gene SRY, que foi utilizado até os Jogos Olímpicos de Sydney 2000. A partir de então, o COI deixou de realizar testes genéticos de sexo obrigatórios, embora a prática tenha continuado em determinados esportes.
Os testes genéticos de sexo foram concebidos como uma alternativa menos invasiva aos chamados “desfiles de nudez” que os precederam. Por exemplo, dos Jogos da Commonwealth de 1966, realizados na Jamaica, até 1967, todas as competidoras de atletismo eram obrigadas a se submeter a exames físicos, em alguns casos, incluindo exame genital. No entanto, a mudança para os testes genéticos não pôs fim a esses exames. Pelo contrário, os testes genéticos de sexo passaram a ser apenas a primeira etapa de triagem, levando a mais testes e exames para muitas atletas. Segundo registros históricos, esses exames podiam ser extensos e invasivos, incluindo avaliações do desenvolvimento das mamas e dos pelos pubianos, palpação e medição dos órgãos genitais e outras formas de exame genital.
Para mais informações, consulte Sex Testing: Gender Policing in Women's Sports e Gender Verification and the Making of the Female Body in Sport.
Para obter uma cronologia completa dos testes de sexo no esporte, consulte este recurso compilado pela Human Rights Watch.
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Os testes genéticos de sexo foram abandonados após décadas de críticas científicas, questionamentos éticos e problemas práticos. No final da década de 1980, havia se consolidado um amplo consenso científico internacional de que esses testes careciam de fundamento científico e eram eticamente problemáticos. Em 1992, a Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF, hoje World Athletics) encerrou os testes genéticos de sexo obrigatórios, embora o COI tenha levado mais oito anos para seguir o mesmo caminho. Como observou posteriormente um destacado grupo de especialistas em genética e medicina: “Apesar das evidências convincentes da falta de rigor científico da detecção cromossômica de gênero, bem como de suas inconsistências funcionais e éticas, o COI persistiu em sua política por 30 anos”.
Uma preocupação importante era que o sexo era complexo demais para ser determinado apenas por meio de testes genéticos. Dadas as complexidades da biologia associada ao sexo e o papel importante do sexo social e legal de uma pessoa, os resultados dos testes genéticos significam muito pouco quando considerados isoladamente. Além disso, excluíam erroneamente mulheres que deveriam ser elegíveis para competir: detectavam variações cromossômicas, mas não identificavam atletas com vantagens competitivas injustas.
As críticas também apontavam que tais testes são suscetíveis a erros. O teste de PCR para o gene SRY tem uma precisão de cerca de 99%, mas, em uma competição(2) com 600 atletas, uma margem de erro de 1% equivale a aproximadamente seis resultados falsos, potencialmente levando a desclassificações injustas e a graves consequências pessoais.
Essas críticas científicas foram acompanhadas por preocupações relacionadas à ética médica. Especialistas em genética e medicina enfatizaram que os testes genéticos devem ser utilizados apenas para fins médicos, e não para determinar elegibilidade esportiva, e que o consentimento de atletas não era genuinamente voluntário, já que a recusa implicava em desclassificação. A confidencialidade e a privacidade também eram difíceis de garantir: se um atleta não passasse em um teste e fosse excluído, suas informações genéticas sensíveis poderiam, na prática, tornar-se públicas.
No final da década de 1980, os testes genéticos de sexo estavam tão amplamente desacreditados que cientistas passaram a se recusar em massa a realizá-los, o que representou um problema prático significativo para o COI. Nos Jogos Olímpicos de Calgary 1988 e Barcelona 1992, os cientistas designados se retiraram ou recusaram a participar; durante os Jogos Olímpicos de Lillehammer 1994, nenhum cientista de qualquer país nórdico aceitou realizar o teste de PCR, e depois disso o parlamento norueguês aprovou uma legislação que declarava tal prática ilegal. Em última análise, as falhas científicas dos testes genéticos de sexo obrigatórios podem dificultar sua própria implementação, já que as organizações esportivas dependem da cooperação da comunidade científica e médica.
Para mais informações, consulte o artigo científico From Discredited to Prohibited: A Legal Angle to the History of Genetic Sex Testing Sport and Its Implications in the Present Context.
Para um resumo das críticas científicas desse período, consulte os artigos científicos The Uses and Misuses of Sex Chromatin Screening for Gender Identification of Female Athletes, Gender Verification in Competitive Sports e Gender Verification of Female Athletes.
(2) A palavra “competição” tem uso semelhante ao de “campeonato” ou “evento esportivo”, dependendo do contexto (N. dos trads.).
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Não. As críticas científicas que levaram ao fim dos testes genéticos de sexo ainda se aplicam hoje. As pesquisas recentes não forneceram nenhuma justificativa científica para a reintrodução dos testes genéticos de sexo, incluindo aqueles baseados no gene SRY. Notavelmente, não existem estudos independentes e revisados por pares que estabeleçam uma ligação entre o gene SRY e o desempenho esportivo.
A presença do gene SRY continua indicando apenas que existe uma determinada sequência genética, não quais outras características relacionadas ao sexo estão presentes em uma pessoa específica, qual é sua classificação sexual nem suas capacidades atléticas.
Diante da ausência de dados que relacionem o gene SRY ao desempenho esportivo em todos os esportes, disciplinas e provas, o COI não pode afirmar de forma crível que os testes genéticos universais constituam uma abordagem baseada em evidências.
Apenas uma federação internacional — a World Athletics — publicou pesquisas sobre atletas com variações intersexo e performance, e esse trabalho foi duramente criticado por falta de integridade científica e por considerações éticas. É importante destacar que tais estudos não continham informações sobre o gene SRY e o desempenho esportivo. Como observou recentemente um grupo internacional de especialistas: “não existe uma base de evidência primária que justifique submeter a testes e regulamentar as características genéticas de sexo de toda uma população de competidores”.
Para mais informações, consulte as seguintes fontes: Fair and safe eligibility criteria for women's sport: The proposed testing regime is not justified, ethical, or viable; Harmful anachronism: World Athletics reinstates gene testing to participate in women’s competitions; Integrity is needed in the regulation of transgender athletes and athletes with sex variations.
3. Preocupações sobre salvaguarda e implementação
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A nova política do COI exige que todas as mulheres e meninas que competirem nos Jogos Olímpicos se submetam a testes genéticos de sexo obrigatórios (a atleta olímpica mais jovem nos Jogos Olímpicos de Paris 2024 tinha apenas 11 anos).
No entanto, como já se observou no caso da política da World Athletics, as Federações Nacionais (FNs) podem ter ampla margem para decidir quais populações de atletas devem ser examinadas. Por exemplo, depois que a World Athletics impôs recentemente testes genéticos obrigatórios como condição de elegibilidade para competições internacionais femininas e para os rankings mundiais, a Federação de Atletismo da Índia (AFI) anunciou uma triagem genética obrigatória para todas as atletas que competem em “competições de nível nacional”, bem como para as “atletas emergentes”, o que potencialmente afeta um grande número de mulheres e meninas que competem em níveis juvenis e subelite.
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Os meios de comunicação, em sua maioria, descreveram a nova política do COI como uma proibição para atletas transgênero mulheres. Essa descrição capta um efeito importante da política, mas deixa de considerar a diversidade de mulheres e meninas que ela prejudica. A política exige que todas as mulheres e meninas que competem na categoria feminina se submetam a testes genéticos, com a possibilidade de realização de exames adicionais e de determinação da elegibilidade com base nos resultados. Na prática, isso significa que qualquer atleta que apresente resultado positivo para o gene SRY poderá ter de se submeter a exames adicionais e que a política excluirá não apenas mulheres e meninas transgênero, mas também a maioria das mulheres e meninas com variações intersexo. Ou seja, a política não é apenas uma proibição dirigida a um único grupo; ela exige que todas as mulheres e meninas sejam testadas e exclui qualquer atleta que não atenda aos seus critérios genéticos.
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Embora a distribuição exata das responsabilidades ainda não esteja clara, é provável que as federações internacionais (FI) deleguem os testes e a triagem às federações nacionais (FN), para que estas os implementem em cada país. Portanto, espera-se que as FN gerenciem cada etapa da implementação, incluindo a contratação de seus próprios fornecedores de testes, o fornecimento de informações às atletas e suas famílias, o gerenciamento dos dados pessoais das atletas, a interpretação dos resultados e a decisão sobre quaisquer etapas posteriores para as atletas que obtenham resultado positivo no teste.
Consequentemente, as práticas concretas de implementação e as experiências das atletas ao realizarem o teste podem diferir drasticamente entre esportes e países, em parte devido aos recursos disponíveis e às legislações locais (discutidas mais adiante). Mesmo quando as FN dispõem de recursos suficientes, existem riscos significativos de que as informações médicas confidenciais das atletas não sejam tratadas adequadamente e de que seus direitos não sejam respeitados antes, durante e após o processo de testagem. Na Austrália, em 2025, por exemplo, as mulheres que se classificaram para o Campeonatos Mundial de Atletismo tiveram a possibilidade de aconselhamento genético antes de se submeterem ao teste. No entanto, também foram informadas de que deveriam realizar o teste o mais rapidamente possível; que, caso não o fizessem, seriam excluídas do Campeonato Mundial; e que a Athletics Australia não estaria em condições de protegê-las do escrutínio da mídia caso obtivessem um resultado positivo.
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“Não invasivo” descreve o esfregaço bucal (da mucosa da bochecha) utilizado para coletar a amostra do teste, o qual é definido medicamente como não invasivo porque não perfura a pele nem entra fisicamente no corpo. No entanto, essa expressão não descreve nem capta com precisão a experiência dos testes genéticos de sexo obrigatórios. Como explicou uma atleta sobre sua experiência em 2025: “Sinto como se tivesse que dar uma volta nua pela pista, apenas para provar que sou mulher”.
Além da revelação forçada de informações genéticas privadas, as atletas enfrentam exames de acompanhamento que podem ser altamente invasivos. Um resultado positivo no teste de SRY raramente marca o fim do processo. É provável que uma atleta com resultado positivo seja obrigada a se submeter a mais exames. Esses procedimentos, frequentemente altamente invasivos e impostos não para a saúde da atleta, mas para atender aos requisitos de elegibilidade, são precisamente a razão pela qual a Associação Médica Mundial (WMA) se opôs explicitamente às normas aplicadas a atletas com variações intersexo. A WMA considera que tais normas constituem um “tratamento degradante que afeta a saúde, a dignidade e a integridade” das atletas e “uma forma flagrante de violência contra as mulheres”.
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O consentimento não é livre quando é dado sob condições coercitivas. Como explicaram os bioeticistas Katrina Karkazis e Morgan Carpenter, as atletas enfrentam uma escolha impossível: ou se submetem aos testes ou são desclassificadas da competição feminina. A desclassificação geralmente significa o fim de suas carreiras esportivas competitivas e, frequentemente, a perda de renda e de estabilidade financeira. Isso equivale, na prática, à coerção, mesmo quando a atleta formalmente consente.
Não está claro que tipo de informação será fornecida às atletas nos mais de 200 países onde os testes genéticos de sexo serão implementados. No entanto, é muito pouco provável que todas as atletas tenham acesso a aconselhamento genético antes e depois de um resultado positivo no teste. Sob normas de elegibilidade anteriores, muitas vezes não eram dadas explicações às atletas sobre os exames realizados nem lhes era oferecido acesso a aconselhamento médico e jurídico independente. No caso da corredora ugandense dos 800 metros, Annet Negesa, foram realizadas cirurgias irreversíveis que mudaram sua vida sem que ela compreendesse plenamente o que estava acontecendo. Tais experiências demonstram os danos que podem ocorrer sob aparente consentimento.
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Segundo a nova política do COI, um resultado positivo no teste de SRY acarreta automaticamente a exclusão da categoria feminina, a menos que a atleta esteja disposta a se submeter a uma avaliação adicional e seja determinado que ela possui a Síndrome de Insensibilidade Completa aos Andrógenos (CAIS) ou uma variação genética semelhante. Essas mulheres têm permissão para competir, apesar de possuírem o gene SRY. A CAIS é uma variação genética que afeta o funcionamento dos receptores de andrógenos, o que significa que, embora uma mulher tenha níveis naturalmente elevados de testosterona, essa testosterona não produz seus efeitos androgênicos habituais sobre o desenvolvimento sexual e a fisiologia. Para além da CAIS, porém, outras condições que podem ser identificadas nesse processo — incluindo a insensibilidade parcial aos andrógenos, a disgenesia gonadal mista e variações relacionadas — apresentam respostas muito diferentes aos andrógenos, inclusive entre pessoas com o mesmo diagnóstico. Além disso, determinar a capacidade de resposta aos andrógenos é complexo, e nenhuma medida clínica isolada consegue captá-la plenamente.
Como demonstrado historicamente, mesmo com uma exceção para a CAIS, atletas podem ser excluídas apenas com base no teste de SRY. Caso contrário, um resultado positivo no teste de SRY pode desencadear investigações adicionais para determinar se a atleta apresenta insensibilidade aos andrógenos e, em caso afirmativo, se ela é completa ou parcial. Embora o sequenciamento genético ofereça um meio de identificar a CAIS, tais tecnologias não estão universalmente disponíveis e frequentemente são proibitivamente caras. A alternativa é, em comparação, consideravelmente mais subjetiva e invasiva, como explicam especialistas internacionais: “Começa com um exame clínico para avaliar a clitoromegalia, a simetria das estruturas genitais externas, a presença ou ausência de desenvolvimento mamário e a extensão dos pelos sexuais, e envolve a palpação dos órgãos genitais, entre outros procedimentos”. Exames tão invasivos já foram realizados sob versões anteriores das normas de elegibilidade da World Athletics, conforme amplamente documentado em um relatório da Human Rights Watch. A velocista queniana Maximila Imali relatou sua experiência:
“Levaram-me ao hospital em Nairóbi para fazer os testes. Tiraram minha roupa na frente de um homem, o médico. Lembro-me daquele dia. Foi muito difícil emocionalmente, e eu me perguntava: como um homem podia me despir e simplesmente me dizer para me deitar, que precisava me examinar? Então ele abriu minhas pernas. Examinou meu peito e coletou amostras. Eu pensava: por que essas pessoas estão fazendo isso?”
Como afirmou a WMA, tais práticas no esporte “negam abertamente os direitos das mulheres, sua dignidade, sua integridade física e sua autonomia”. A nova política do COI não contém medidas para garantir que esses procedimentos medicamente desnecessários e altamente invasivos, frequentemente realizados sem o consentimento livre e informado da atleta, não sejam executados.
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Não.
Defensores dos testes genéticos de sexo obrigatórios podem argumentar que identificar variações intersexo de forma precoce beneficia a atleta, presumivelmente para garantir-lhe atendimento médico adequado. No entanto, muitas pessoas com variações intersexo não necessitam de qualquer intervenção médica. Outras, como aquelas que apresentam formas de hiperplasia adrenal congênita (HAC) com perda de sal, de fato requerem tratamento médico por razões de saúde, mas isso é diferente dos tipos de testes e classificações discutidos aqui. O atendimento clínico nesses casos é orientado pelos sintomas, pelos riscos e pelo bem-estar da paciente, e não pela necessidade de classificar corpos segundo critérios de elegibilidade esportiva, e muitas pessoas não necessitam nem desejam qualquer intervenção clínica relacionada a essas variações. Em muitos casos, não existe indicação clínica para identificar essas variações e, certamente, não há necessidade de fazê-lo para os fins atualmente propostos. A “identificação precoce” deve ser entendida como um mecanismo a serviço das organizações esportivas que buscam evitar controvérsias em grandes campeonatos, submetendo, nesse processo, mulheres e meninas de todo o mundo a testes injustificados, com supervisão extremamente limitada.
4. Violações da legislação nacional e internacional e da ética médica
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Não. Exigir testes genéticos de sexo como condição para participação no esporte viola restrições legais claras aos testes genéticos nos âmbitos nacional, regional e internacional. Isso expõe as Federações Internacionais (IFs), as Federações Nacionais (NFs), o COI e outros envolvidos na implementação de testes genéticos obrigatórios a diversas formas de possível ação legal.
Em primeiro lugar, a Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, juntamente com muitas jurisdições nacionais — como Áustria, França, Noruega e Suíça — proíbe a realização de testes genéticos, salvo quando estes tenham finalidade relacionada à saúde ou à pesquisa médica, o que claramente não é o caso dos testes de sexo para fins de elegibilidade esportiva.
Em segundo lugar, o consentimento livre e informado é um pré-requisito fundamental para a realização de testes genéticos na maioria das jurisdições. Não apenas pessoas abaixo de determinada idade não têm capacidade legal para consentir, como o consentimento de uma atleta de qualquer idade não pode ser considerado livre quando constitui uma condição para sua elegibilidade esportiva.
Em terceiro lugar, a já mencionada Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina proíbe a discriminação com base em características genéticas, enquanto a Declaração Internacional sobre os Dados Genéticos Humanos estabelece que dados genéticos não devem ser utilizados de forma a estigmatizar indivíduos ou grupos. No entanto, as regras de testes genéticos de sexo são tanto discriminatórias quanto estigmatizantes. Em primeiro lugar, elas submetem apenas mulheres e meninas aos testes; em segundo, excluem aquelas que apresentam uma determinada característica genética, gerando impactos diretos, como perda de renda, além de contribuir para a maior marginalização de pessoas transgênero e intersexo, não apenas no esporte, mas na sociedade como um todo.
Em quarto lugar, algumas jurisdições proíbem especificamente que a realização de testes genéticos ou a divulgação de seus resultados seja imposta como condição para um contrato, acordo ou acesso a bens e serviços (ver, por exemplo, a Genetic Non-Discrimination Act do Canadá). Também proíbem que qualquer pessoa que não seja profissional de saúde ou pesquisador, e especialmente empregadores, solicite ou utilize informações genéticas (ver, por exemplo, a Genetic Information Nondiscrimination Act dos Estados Unidos). As entidades responsáveis pela governança do esporte infringem essas leis quando exigem que atletas se submetam a testes genéticos como condição para serem elegíveis.
Para mais informações, consulte a publicação Sex Testing on Trial: Legal Barriers to Genetic Sex Testing in Sport.
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Não. Os testes genéticos de sexo violam o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE), que possui ampla aplicação no esporte internacional. O RGPD aplica-se às organizações esportivas que operam na UE, aos atletas que residem na UE e às competições esportivas realizadas na UE.
O RGPD proíbe o tratamento de dados genéticos, exceto em circunstâncias muito limitadas, como quando a pessoa interessada fornece consentimento explícito, voluntário e informado, ou quando o tratamento é necessário e proporcional por razões de interesse público essencial estabelecidas no direito da UE ou de um Estado-membro.
Esse consentimento voluntário e informado não existe nos testes genéticos de sexo, uma vez que as atletas são obrigadas a fornecê-lo sob a ameaça de exclusão do esporte, e frequentemente em circunstâncias nas quais não têm consciência dos danos que podem decorrer do uso de seus dados (por exemplo, exames clínicos invasivos de acompanhamento, estigmatização, bullying e perda de oportunidades profissionais).
Não existe nenhuma lei da UE ou de um Estado-membro que defina o suposto objetivo dos testes de sexo no esporte como um interesse público essencial. Ainda que tal lei existisse, o tratamento de dados para alcançar esse objetivo não seria necessário nem proporcional, devido à ausência de evidências científicas de que mulheres com o gene SRY possuam vantagem competitiva sobre outras atletas e aos graves danos que esses testes podem causar às atletas.
O tratamento de dados genéticos para testes de sexo também pode violar leis de proteção de dados reconhecidas por oferecer um nível de proteção adequado semelhante ao do RGPD, como ocorre no Brasil, Canadá, Japão, Suíça e Reino Unido.
Cabe destacar que o Comissário de Privacidade do Canadá investigou a Agência Mundial Antidoping (WADA, na sigla em inglês) após uma denúncia que alegava que a WADA divulgou informações pessoais de atletas às federações internacionais (FIs), as quais utilizaram esses dados para avaliar a elegibilidade das atletas com base em seu sexo, sem seu conhecimento ou consentimento, violando a Lei de Proteção de Informações Pessoais e Documentos Eletrônicos do Canadá. Recentemente, a WADA concordou em deixar de permitir que as FI utilizem esses dados para finalidades distintas do combate ao doping.
Para mais informações, consulte: Using Administrative and Judicial Remedies Under Data Protection Laws to Challenge the Processing of Sensitive Personal Data by International Sport Governing Bodies.
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Não. Como observaram diversos Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos da ONU, os testes genéticos de sexo como condição de elegibilidade para o esporte feminino violam direitos reconhecidos a nível internacional das atletas, como o direito à igualdade, à integridade física e psicológica e à privacidade. Da mesma forma, os testes genéticos obrigatórios violam direitos garantidos pela Convenção Europeia de Direitos Humanos, em especial o direito ao respeito pela vida privada (Artigo 8) e a proibição da discriminação (Artigo 14).
Em termos jurídicos, violações desses direitos só podem ser justificadas se forem necessárias, razoáveis e proporcionais a um objetivo legítimo. O objetivo de garantir a equidade na competição feminina não é alcançado excluindo atletas com base em um único traço genético que não foi demonstrado fornecer uma vantagem sistemática a atletas transgênero ou intersexo em relação às suas concorrentes. Portanto, os testes genéticos obrigatórios e a exclusão de atletas com base neles não podem ser considerados necessários nem razoáveis. De fato, um tribunal belga concluiu recentemente que as normas internacionais de ciclismo que excluíam mulheres transgênero eram discriminatórias e desproporcionais por falta de base científica.
Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos ressaltam a responsabilidade das organizações esportivas de respeitar todos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos. O compromisso do COI com os direitos humanos está especificado na Carta Olímpica e no Marco Estratégico do COI sobre Direitos Humanos. Outros órgãos dirigentes do esporte internacional se comprometem de maneira similar a respeitar os direitos humanos em seus estatutos e constituições. Os testes genéticos de sexo obrigatórios não podem ser conciliados com essas responsabilidades e compromissos.
Para mais informações, consulte o Joint Statement from Legal Experts on Genetic Sex Testing in Sport, que foi enviado diretamente ao COI antes da publicação da nova política.
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Não, a política do Coi pressupõe que mulheres e meninas cujos corpos produzem níveis mais elevados de testosterona possuem uma vantagem, a menos que se prove o contrário. Se essa presunção fosse aceita, as entidades responsáveis pela governança do esporte não precisariam apresentar evidências para justificar suas políticas. No entanto, à luz das leis antidiscriminação, o COI e qualquer entidade esportiva que implemente testes genéticos obrigatórios de sexo devem justificar os aspectos discriminatórios da política, como a exclusão de mulheres e meninas transgênero e de algumas mulheres e meninas com variações intersexo das competições femininas. E de acordo com as leis de proteção de dados, essas entidades também precisam justificar o tratamento de dados pessoais sensíveis — isto é, os resultados de testes genéticos — ao implementar essa política.
Isso significa apresentar evidências de que os testes genéticos obrigatórios de sexo constituem uma medida necessária para garantir a equidade e/ou a segurança nas competições esportivas femininas. A necessidade dessa medida não pode ser estabelecida com base em uma simples presunção de que mulheres com variações intersexo e/ou mulheres transgênero possuem vantagem competitiva ou representam um risco à segurança de outras atletas. Tampouco pode se basear em diferenças fisiológicas médias entre mulheres cisgênero e homens. Em vez disso, as entidades de governança esportiva devem dispor de evidências específicas para cada esporte e para cada grupo, demonstrando que mulheres e meninas com variações intersexo, ou mulheres e meninas transgênero, possuem uma vantagem competitiva desproporcional em comparação com outras mulheres e meninas. Da mesma forma, seria necessário demonstrar a existência de um risco desproporcional à segurança e que não possa ser mitigado. Ainda que tais evidências existam, os danos decorrentes da exigência de testes genéticos obrigatórios de sexo podem ser considerados um meio desproporcional de garantir a equidade e a segurança na categoria feminina, tornando essa prática ilegal.
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Não. Uma entidade de governança esportiva não pode evitar responsabilidade jurídica em um país demandando que atletas viajem para outro local para realizar o teste. Em determinados países, as leis relativas à não discriminação, à proteção de dados e/ou aos testes genéticos (por exemplo, a Genetic Non-Discrimination Act do Canadá) proíbem que uma entidade esportiva exija que uma atleta se submeta a um teste genético de sexo ou utilize o resultado desse teste. Essas leis nacionais se aplicam às entidades esportivas que operam ou desenvolvem atividades no país. Por exemplo, a Federação Nacional e o Comitê Olímpico Nacional de um país estão sujeitos à legislação nacional ao selecionar atletas para representar o país em competições internacionais. Da mesma forma, uma entidade esportiva internacional está sujeita às leis de um país quando organiza um evento internacional em seu território e estabelece os critérios de elegibilidade para as atletas participantes. Em ambos os casos, a legislação do país proíbe que a entidade esportiva exija que atletas realizem testes genéticos de sexo ou utilize os resultados desses testes para determinar sua elegibilidade, independentemente do local onde os testes tenham sido realizados.
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Não. Como a Associação Médica Mundial (WMA) e outros organismos deixaram claro, os princípios fundamentais da ética médica incluem o respeito à autonomia, a beneficência (agir no melhor interesse do paciente), a não maleficência (não causar dano), a justiça, a confidencialidade, a não discriminação, a objeção de consciência e a defesa dos direitos humanos. Administrar um teste médico sem finalidade relacionada à saúde e sem consentimento livre e informado viola claramente essas obrigações éticas. O mesmo ocorre ao administrar testes médicos de forma discriminatória — neste caso, apenas a mulheres e meninas — e ao utilizar os resultados para discriminar ainda mais determinadas mulheres por suas características genéticas.
É por essas razões que a WMA descreveu os regulamentos de elegibilidade como exigindo que médicos e médicas “ajam deliberadamente contra seus deveres éticos para com os atletas”. Se esses profissionais aceitarem realizar testes genéticos de sexo para fins de elegibilidade esportiva em jurisdições onde tais testes são proibidos por lei, também poderão ser considerados responsáveis por violar essas leis.
Para mais informações, ver: a Declaração de Posição da Sociedade de Genética Humana da Australásia sobre os testes do gene SRY em atletas; a posição oficial da WMA; a contribuição da WMA para o relatório da Relatora Especial sobre a violência contra mulheres e meninas apresentado à Assembleia Geral da ONU sobre violência contra mulheres e meninas no esporte; e o documento Proposed SRY test to determine athletes’ sex should be treated with caution.
5. Consequências mais amplas
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Quem defende os testes genéticos de sexo obrigatórios, incluindo o COI e certas federações internacionais (FI), argumenta que tais medidas são necessárias para proteger a equidade e a integridade no esporte feminino. No entanto, como foi analisado anteriormente, não existem evidências de que os testes genéticos de sexo alcancem esses objetivos de proteção.
Ao mesmo tempo, os danos causados pelos testes de sexo obrigatórios são concretos e estão bem documentados. Exigir que todas as mulheres e meninas se submetam a um teste cientificamente questionável — com consequências potencialmente transformadoras para suas vidas e sem uma possibilidade real de recusa, a menos que desejem abandonar completamente suas carreiras esportivas — expõe essas pessoas a graves violações de seus direitos. Muitas mulheres e meninas podem ser submetidas a exames complementares altamente invasivos e ao escrutínio público. Os riscos são particularmente acentuados para atletas do Sul Global, onde o acesso limitado a aconselhamento jurídico e médico independente aumenta o risco de novas violações.
O resultado é que o esporte feminino se torna menos justo, menos seguro e menos equitativo: exatamente o oposto do propósito declarado pelo COI e pelas FI. As taxas de abandono juvenil, as disparidades de remuneração e de recursos, os abusos sexuais e físicos, o assédio online e a falta de equidade de gênero em cargos de treinamento e liderança continuam sendo os principais fatores que prejudicam mulheres e meninas no esporte.
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As organizações esportivas internacionais frequentemente apresentam as normas de elegibilidade como algo que afeta apenas a competição de elite. Na prática, porém, as normas de elegibilidade de elite também afetam mulheres e meninas no esporte de base. Os testes genéticos de sexo obrigatórios estabelecem o precedente de que a participação de mulheres e meninas é condicional e de que qualquer atleta pode ser obrigada a apresentar provas de suas características sexuais. Isso cria um ambiente inseguro, no qual qualquer mulher ou menina que se destaque em seu esporte e/ou não corresponda às definições estereotipadas de feminilidade pode ser alvo de questionamentos por parte de colegas, pais e responsáveis, administradores esportivos e até mesmo autoridades ou representantes eleitos. Já existem casos de jovens mulheres nos Estados Unidos acusadas publicamente de possuir uma vantagem injusta no esporte juvenil simplesmente por causa de sua aparência. Em Alberta, no Canadá, apesar de forte oposição, mulheres e meninas agora são obrigadas a apresentar comprovação de sua categoria sexual atribuída ao nascer apenas para que lhes seja permitido competir no esporte de base. Para meninas transgênero e meninas com variações intersexo, a expectativa de um escrutínio físico em níveis competitivos pode desencorajar ainda mais sua participação no esporte de base. De todas essas formas, políticas teoricamente voltadas para a elite podem “escorrer” para os níveis mais básicos do sistema esportivo.
Em vez de tornar o esporte mais acolhedor e inclusivo e de garantir que mulheres e meninas sejam aceitas em toda a sua diversidade, a nova posição do COI tornará o esporte de base e juvenil um ambiente menos seguro e menos acolhedor.
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A reintrodução dos testes genéticos de sexo obrigatórios terá consequências significativas para atletas transgênero e com variações intersexo, desde o nível de elite até o esporte de base. Também terá importantes consequências negativas para as comunidades transgênero e intersexo em geral, para além dos limites do esporte.
As atletas transgênero estão sub-representadas em todos os níveis do esporte e da atividade física, não apenas devido às barreiras específicas impostas pelas normas de elegibilidade e pelas leis federais e estaduais, mas também pelos altos níveis de estigma e pelo medo da discriminação e do assédio. Muito poucas atletas transgênero — sejam mulheres ou homens — alcançam o nível de elite do esporte. Algumas organizações esportivas propuseram uma terceira categoria, ou categoria aberta, para mulheres e meninas transgênero. Na prática, porém, parece pouco provável que mulheres e meninas transgênero participem sob tais condições.
Mulheres e meninas com variações intersexo também enfrentam graves consequências, pois os testes genéticos de sexo obrigatórios podem abrir caminho para exames complementares altamente invasivos, “tratamentos” ou cirurgias medicamente desnecessárias e um estigma significativo. Uma dessas atletas, que foi injustamente afastada de competições após obter resultado negativo no teste de SRY, é a velocista espanhola María José Martínez Patiño. Como ela própria testemunhou, o impacto dessa decisão mudou sua vida:
“Minha história vazou para a imprensa. Fui expulsa da nossa residência de atletas, retiraram minha bolsa esportiva e meus tempos de corrida foram apagados dos registros de atletismo do meu país. Senti-me envergonhada e humilhada. Perdi amigos, meu parceiro, a esperança e a energia.”
Em anos mais recentes, além de ter sido submetida a uma cirurgia que mudou sua vida, a velocista ugandense Annet Negesa também falou sobre os impactos de ser excluída do esporte simplesmente por possuir uma variação intersexo: “Perdi minha carreira, perdi minha bolsa [universitária], perdi renda e já não pude ajudar financeiramente minha família. Perdi tudo.”
Os impactos dos testes genéticos de sexo obrigatórios serão sentidos para além do esporte. O esporte é um poderoso instrumento de coesão social. Mas, assim como tem o poder de desafiar o estigma e as desigualdades, também pode agravá-los. Ao normalizar o escrutínio e a exclusão, contribui-se para que as comunidades transgênero e intersexo em todo o mundo se sintam menos seguras. Tais impactos serão sentidos desde os pátios das escolas até as clínicas médicas, aumentando a probabilidade de que pessoas transgênero e pessoas com variações intersexo sejam alvo de comentários hostis, violência e maus-tratos.